
Licença para porte e uso de motossera (LPU), este e o nome do documento que você deve ter.
A Portaria do Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 normatiza a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que adquirirem este equipamento.De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
O processo para emissão deve ser feita com auxilio um técnico devidamente qualificado aqui na Ethos contamos com um time de especialistas que te ajudaram com todo o processo.
Ligue ou venha em nosso escritório esclarecer suas duvidas, nosso endereço e Rua Treze de Maio, 835 sala 1, Centro Ouro Fino MG. Atendemos pelos telefone (35)3441-2534 (35)99914-3627.

O que vai acontecer com as propriedades que perderem os prazos?
Perde o Direito de Outorgas e Licenciamentos Ambientais
Sem Outorga de direito de uso dos recursos hídricos
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito ao seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente.
Sem Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
Cálculo incorreto/ supervalorizado do ITR
O “abatimento” no valor pago para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma das vantagens da Inscrição no CAR, que realiza em seus procedimentos a quantificação da superfície das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais
Multas de R$10.000,00 podem chegar a R$ 1.000.000,00
A não inscrição no CAR no prazo estabelecido pelo governo abre margem a óbvias interpretações no Decreto Nº 6.514 de 22 de julho de 2008. Mais especificamente, em sua Subseção V, artigos nº 80 ao 83.
Bloqueio dos créditos bancários
Existe uma série de suprimentos de recursos financeiros disponibilizados pelo governo em parceria com instituições financeiras, que estimulam os investimentos e fortalecimento do setor rural no Brasil. Na prática, esses financiamentos ou empréstimos auxiliam produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
Dificuldade com Fornecimento de Carne
Por fim, os Proprietários Rurais que são também produtores e fornecedores, devem ficar ligados para possíveis Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) vigentes entre o Ministério Público Federal e grandes empresas que comercializam carne.
Tendo tudo isso em vista você vai querer fazer parte dessa porcentagem que não vai fazer?
O prazo e até o dia 31 de dezembro deste ano, basta vim em nosso escritório em posse dos seus documentos e pessoais e documentos do sitio como matricula de inteiro teor, CCIR e ITR.
O Processo e simples e leva alguns minutos. Qual quer duvida ligue para nós no telefone (35)3441-2534.

Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora no caso a lenha no secador de café como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Legislação Relacionada: Portaria 8 de 2010. (Lei 14309 de 19/06/2002).
Basta comparecer ao nosso escritório portando a documentação abaixo descrita, caso queira tirar sua duvidas estamos a disposição venha tomar um café conosco.
Rua Treze de Maio, 835 sala 1 do segundo piso.
Tel: (35)3441-2534
Documentos necessários: Pessoa Jurídica -Xerox do DAE de pagamento referente ao valor do registro, quitado no banco autorizado; - Contrato Social e Última Alteração Contratual; - CNPJ - Inscrição Estadual. -Procuração expedida para quem se fizer representar.
Pessoa Física - Xerox do DAE quitado referente ao valor do registro; - Cadastro de pessoa física – CPF; - Documento de identidade – RG; - Procuração expedida para quem se fizer representar;
Valor da Taxa: sob consulta