Não quer ser Autuado... Esteja Licenciado. Certificado Para uso do Secador de Café.

Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora no caso a lenha no secador de café como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Legislação Relacionada: Portaria 8 de 2010. (Lei 14309 de 19/06/2002).
Basta comparecer ao nosso escritório portando a documentação abaixo descrita, caso queira tirar sua duvidas estamos a disposição venha tomar um café conosco.
Rua Treze de Maio, 835 sala 1 do segundo piso.
Tel: (35)3441-2534
Documentos necessários: Pessoa Jurídica -Xerox do DAE de pagamento referente ao valor do registro, quitado no banco autorizado; - Contrato Social e Última Alteração Contratual; - CNPJ - Inscrição Estadual. -Procuração expedida para quem se fizer representar.
Pessoa Física - Xerox do DAE quitado referente ao valor do registro; - Cadastro de pessoa física – CPF; - Documento de identidade – RG; - Procuração expedida para quem se fizer representar;
Valor da Taxa: sob consulta