E ai Produtor, você entendeu os prazos do CAR?
A gente explica para você.
Quais são os prazos e as obrigações as quais deve seguir,
Na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental dos imóveis rurais ao CAR. É condição obrigatória para o imóvel rural a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019.
Mais e ai o que é o PRA?
Vamos lá o PRA é Programa de Regularização Ambiental – compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.
Mais quais são essas ações?
Será desenvolvidas ações para recuperar e atender a seguintes áreas:
Áreas de Preservação Permanentes (APPs)
Reserva Legal
Áreas de Uso Restrito
Demais áreas Alteradas e Degradadas (mineração, danos ambientais, etc.)
Manejo de espécies nativas: natural ou plantada
Recuperação de Ambientes Naturais Não Protegidos
Arborização Urbana
No ato da inscrição do CAR o Técnico já deve ter determinado essas áreas.
Será obrigatório?
Sim, temos um post explicando o que acontece se a propriedade não estiver inscrita no PRA segue o link abaixo e só clicar:
https://www.ethosprojetos.com/single-post/2018/11/26/O-que-acontece-se-voc%C3%AA-perder-o-prazo-do-CAR
Mais como vou fazer isso?
Você deverá procurar um escritório confiável com certificação em CREA para elaborar e juntamente com o proprietário executar esse projeto.
Nós da Ethos estamos a disposição para esclarecer quais quer mais duvidas que você pode ter, nosso escritório fica em Ouro fino MG na Rua Treze de Maio 835 sala 1, atendemos também pelos telefones (35)3441-2534 e (35)99837-0039 aguardamos seu contato.