E ai já fez o PPRA e LTCAT ? Entenda melhor por que deve ser feito.
Os Documentos PPRA ( Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ) e o LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) são documentos exigidos às empresas que admitam trabalhadores como empregados, seguindo o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também solicitado para entrada do empreendimento no e-social.
Vamos te explicar por partes.
PPRA
Conforme a Portaria 3214/78 do ministério do trabalho e emprego é determinado que todos os empreendimentos (que admitam trabalhadores como empregados) elaborarem seu próprio PPRA.
O programa tem o propósito de localizar e reduzir riscos presente no ambiente de trabalho.
O engenheiro ou técnico de segurança vai até o seu empreendimento fazer uma analise e um levantamento sobre suas atuais condições de trabalho físico químico e biológico. Ele avalia as atividade que são realizadas no local. São feitas algumas medições e, ao final do seu trabalho, entrega um documento com todas as informações que são:
levantamento dos riscos;
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
cronogramas;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
LTCAT
O papel do LTCAT é formada de acordo com as diretrizes definidas pelo art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, e integra-se ao PPRA. A intenção é evitar divergências de conteúdo que causem ações tributárias ou trabalhistas.
Em geral, o LTCAT é elaborado por profissionais da segurança e medicina do trabalho (engenheiros e médicos), dos quais são responsáveis em fundamentar o direito do trabalhador a aposentadoria. O LTCAT e usado para elaboração PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
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