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Loteamento irregular tem jeito? Conheça a REURB


Dificilmente não nota a presença de núcleos de residenciais se formarem em determinadas áreas em entorno da sede dos municípios, essa é uma realidade de 100% dos municípios o desenvolvimento de loteamentos clandestino ou melhor chamado de LOTEAMENTOS INFORMAIS, que não possuem aprovação de projetos de parcelamento de solo pela prefeitura do município. Estes núcleos informais trazem vários problemas para quem compra estes lotes, com relação a legalidade jurídica da posse e domínio do lote, colocando em risco de seu investimento financeiro envolver problemas a falta de saneamento básico correto, e de distribuição de energia elétrica. Diante desta conhecida situação, apresentamos uma nova forma de regularizar a situação fundiária, urbanística e ambiental. Através do projeto da REURB (Regularização Urbana), regulamento pela Lei 13.465/2017, é possível regularizar completamente a área afeta, trazendo segurança, recebimento de sua escritura, e condições de saúde pública local mais definidas e concretizadas. O que é a REURB? A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais. Mas a REURB não foi inventada agora. Ela apenas ganhou uma nova nomenclatura com a Lei 13.465/17. Quando foi publicada a Medida Provisória nº 759/2016, que foi posteriormente convertida na Lei 13.465/17, o Ministério das Cidades emitiu “nota” sobre as medidas de regularização fundiária urbana e informou que “o novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje” Portanto, verifica-se que a REURB é, grosso modo, um procedimento que pretende a regularização de diversas moradias irregulares. Existem duas modalidades de REURB, a saber: • REURB-S: Reurb de interesse social. Aqui são incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. • REURB-E: Reurb de interesse específico. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região. A seguir, será demonstrado quem pode iniciar o procedimento. Quem pode iniciar a REURB? Uma vez explicada o que é a REURB, é preciso entender quem pode dar o pontapé inicial no procedimento. A lei é clara que quem pode requerer a REURB são: • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública interna; • os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; • os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; • a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; • o Ministério Público.

O procedimento administrativo é elencado pelo art. 28 da Lei 13.465/17, veja-se: • requerimento dos legitimados; • processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes; • elaboração do projeto de regularização fundiária; • saneamento do processo administrativo; • decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; • expedição da CRF pelo Município; • Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

Que profissional procurar para realizar a REURB? É importante observar que o procedimento da REURB é um procedimento complexo do ponto de vista de conhecimento técnico. Portanto, para a realização do procedimento é preciso que vários profissionais participem. Estes profissionais deve possuir conhecimento técnico e expertise com trabalhos topográficos, urbanísticos, engenharia e meio ambiente. Nós da ETHOS AMBIENTAL ENGENHARIA E ARQUITETURA, temos este expertise na elaboração de projetos REURB, e contamos com a equipe completa, com Consultor Ambiental, Topografia, Arquitetura e Urbanista, consultoria Jurídica e Administrativa. Também contamos com um método de pagamento facilitado. Se você faz parte de um núcleo irregular, sonha com a escritura de seu terreno, entre em contato e peça um orçamento sem compromisso, venha tomar um café com a gente e conhecer nossa equipe, o escritório fica na Rua Treze de Maio, 835 sala 1 Centro de Ouro Fino-MG ou entre em contato pelo telefone (35)3441-2534.

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