Cadastro e Segurança de Barragens
De modo a garantir a segurança dos barramentos existentes em todo Brasil, instituiu-se a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), através da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

“Barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;” (Art. 2º, Inciso I, Lei nº 12.334/2010)
Possui como um de seus instrumentos, o Sistema Nacional de Informações sobre a Segurança de Barragens (SNISB), na qual constitui-se de um cadastro consolidado que objetiva registrar as condições de segurança de barragens em todo o território nacional. O sistema dispõe de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de barragens em diferentes fases de vida (construção, operação ou desativadas), para diferentes usos e com diversas características técnicas.

O cadastro está sendo feito exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um módulo do Sistema InfoHidro.
De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), no primeiro momento, o foco do SNISB são barragens com informações mínimas necessárias à gestão da segurança, como altura, volume e empreendedor identificado por meio de ato de autorização de cada entidade ou órgão fiscalizador de sua segurança, sendo os empreendedores das barragens os responsáveis legais pela segurança da própria barragem (Art. 17 da Lei nº 12.3342010).
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Assista o vídeo explicativo elaborado pela Agência Nacional de Águas (ANA)
Segundo o Art. 2º da Portaria IGAM nº 03, de 26 de Fevereiro de 2019:
“O cadastro é obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.”
A seguir estão os prazos para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem:
Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019
