Decreto PROÍBE queima controlada por 120 dias
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de Junho de 2021, proíbe pelo prazo de 120 dias, a chamada "queima controlada", que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SINAMA).
De acordo com o Decreto nº 10.735, em seu Art. 1º, a suspensão da queima controlada não será aplicada conforme incisos:
I - Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;
II - Práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
III - Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
IV - Controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
V - Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.
FONTES:
ACETI ADVOCACIA. Decreto proíbe queima controlada por 120 dias. Posted on 29 de junho de 2021 by Luiz Carlos Aceti Júnior. Disponível em: <https://www.aceti.com.br/2021/06/29/decreto-proibe-queima-controlada-por-120-dias/> Acesso em Julho de 2021.
AGÊNCIA BRASIL. Decreto proíbe queima controlada por 120 dias. Publicado em 29/06/2021 - 08:59 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil – Brasília. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/decreto-proibe-queima-controlada-por-120-dias> Acesso em Julho de 2021.
BRASIL.Decreto Nº 10.735, de 28 de Junho de 2021. Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias. Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 9. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.735-de-28-de-junho-de-2021-328568984> Acesso em Julho de 2021.
