Obrigatoriedade de MTR para Resíduos da Construção Civil – RCC
Desde o dia 04 de Novembro de 2020, passou a ser obrigatório o registro de movimentação de Resíduos Sólidos provenientes da Construção Civil (RCC) junto ao Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

As determinações estão previstas na Deliberação Normativa Copam nº 232 de 2019.

Os RCC gerados em domicílio, por pessoa física, necessitam do controle do transporte e da destinação via MTR-Romaneio.
Já os RCC gerados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são passíveis de MTR e CDF.
Conforme o Art. 13, o MTR-Romaneio deve ser emitido pelo transportador com identificação dos geradores e receptores. O receptor dos resíduos devem confirmar o recebimento da carga e emitir o Certificado de Destinação Final – CDF.
Segundo o Art. 11, a exigência do MTR e do CDF não se aplica:
resíduos e rejeitos radioativos, visto que estão sujeitos a normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
resíduos sólidos e rejeitos em geral, quando transportados em veículos não motorizados, mesmo que em via pública;
resíduos sólidos ou rejeitos não perigosos, quando destinados pelo gerador para associações ou cooperativas de artesãos ou de catadores de materiais recicláveis;
resíduos sólidos da indústria sucroalcooleira, quando movimentados entre a usina e os empreendimentos integrados ou parceiros, para aplicação em solo agrícola, ainda que transitem por via pública;
resíduo identificado como escória de alto forno, oriundo da indústria siderúrgica;
resíduos sólidos e rejeitos de qualquer natureza, quando movimentados apenas dentro do estabelecimento gerador ou entre unidades cuja transferência seja feita por meio de duto, esteira, correia transportadora ou similares ou, ainda, com a utilização de veículo que não transite por via pública;
resíduos e rejeitos da construção civil, gerados em obras de implantação de empreendimentos lineares, tais como rodovias, ferrovias, dutos e tubulações para fins diversos, desde que as áreas de recepção ou de disposição tenham sido abrangidas pelo processo de licenciamento ambiental;
resíduos da construção civil classe A gerados em obras de implantação de vias, quando destinados diretamente do local de geração para o local de reaproveitamento como base ou sub-base de pavimentação.
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