Ocorrência de Incêndios Florestais em MG durante o verão
De acordo com o Art. 3º, Inciso II, do Decreto Estadual nº 45.960, de 02 de Maio de 2012, o período de Junho a Novembro é um período crítico para ocorrência de incêndios florestais, devido ao clima seco, diminuição das chuvas e diminuição da umidade relativa do ar.
Vários locais que realizamos consultoria sofreram com as queimadas recentes:
. Loteamento Monsenhor Pedro Cintra em Borda da Mata-MG;
. Loteamento Olhos D'Água em Itajubá-MG;
. Loteamento Nova Jacutinga em Jacutinga-MG;
Os efeitos já estão sendo sentido nos centros urbanos, com o aumento da incidência de animais selvagens e animais peçonhentos se refugiando nas cidades. No meio ambiente, a queimada também gera a perca de organismos edáficos, além de alterar as características físicas e químicas do solo, deixando o solo susceptível a processos erosivos, fora a inestimável perca da flora nativa.
Outros efeitos negativos são:
a diminuição da umidade relativa do ar;
agravo nas doenças respiratórias da população;
aumento do risco de acidentes em rodovias, devido à falta de visibilidade pela fumaça;
transtorno em aeroportos e em atividades aeronáuticas, pois a mistura de água e cinza liberada na atmosfera afeta o desempenho e a segurança das aeronaves turbo-hélice e a jato, além de prejudicar o reconhecimento aéreo em operações militares;
destruição de infraestruturas próximas a área afetada;
perca de qualidade e diminuição da oferta de água nos corpos hídricos, devido ao incêndio florestal em Áreas de Preservação Permanente – APP e Zonas de Recarga;
entre outros.
A equipe ETHOS está realizando assessoria e elaboração do projeto de restauração florestal destes empreendimentos atingidos pelos incêndios florestais.
O que fazer se sua propriedade foi atingida?
O dono da área queimada deve solicitar um Boletim de Ocorrência junto a Polícia Militar (Ligue 190) para auxiliar na identificação do autor e resguardar o dono da área de penalidades futuras; além de contatar o Corpo de Bombeiros (Ligue 193) ou a Defesa Civil (Ligue 199) para controle das chamas.
De acordo com a legislação, é expressamente proibido o uso de fogo ou a prática de qualquer ato que possa ocasionar incêndio florestal, conforme preconiza o Art. 1º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.988, de 24 de Julho de 2020.
Se comprovado o crime, se enquadra na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998):
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Requerimento para Queima controlada
É possível realizar o pedido para queima controlada, desde que seja justificado o seu emprego em prática agropastoril, florestal, fitossanitária ou pesquisa científica e tecnológica, e com limites físicos previamente definidos, de modo a evitar o alastramento do fogo.
O processo é feito junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF ou junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, de acordo com suas competências, conforme explica os Artigos 6º e 7º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.988/2020.
Realizamos o requerimento para queima controlada junto ao IEF e elaboramos projetos para restauração florestal de áreas atingidas!
Ligue em nosso escritório e agende uma consultoria. | Telefone: (035) 3441-2534
ETHOS Ambiental, Engenharia e Arquitetura
Literatura consultada:
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=320> Acesso em Setembro de 2020.
MINAS GERAIS. Decreto Estadual nº 45.960, de 02 de maio de 2012. Dispõe sobre a força tarefa previncêndio - ftp - instituída no âmbito do programa de prevenção e combate a incêndios florestais – previncêndio. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45960&comp=&ano=2012> Acesso em Setembro de 2020.
MINAS GERAIS. Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.988, de 24 de Julho de 2020. Estabelece os critérios de uso, monitoramento e controle do fogo na prática de atividade agropastoril, florestal ou fitossanitária, bem como para fins de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.contabilistassl.com.br/s-n/noticias-descricao.php?id_=OTQ2NzU0OTA2NTc=&o=fc9dc22ccbf2965c1a1d85a3cbd28b7350bdb810c1e057a784da89fe6bfb769aa23f5bc5b4ddf58276c13c4cb08b499dc9277c4de4570429963e77e6e9ebfc84> Acesso em Setembro de 2020.
RIBEIRO, H., ASSUNÇÃO, J. V., Efeitos das queimadas na saúde humana. Estud. av. vol.16 no.44 São Paulo Jan./Apr. 2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142002000100008> Acesso em Setembro de 2020.
ROMÃO, M. Queimadas x Aviação: “Ameaça Cinzenta”. Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Disponível em: <https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/meteorologia-aeronautica/arquivos/QUEIMADASXAVIAO.pdf> Acesso em Setembro de 2020.