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Licença Ambiental Para Confinamento de Gado


Este poste tem a intenção de esclarecer duvidas do Produtor Rural sobre o licenciamento de funcionamento para Confinamentos bovinos.

Segundo a Deliberação Normativa n.º 74, de 09 de setembro de 2004.

Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Por isso você deve procurar um Escritório habilitado como a Ethos.

Alem de ser um processo simples e rápido, o produtor muitas das vezes ainda pode ser dispensado da licença, após o processo ganha-se um Certificado de autorização habilitando a criação sem perigo de ser atoado.

Entenda mais sobre as penalidade.

E passível de multa todos os estabelecimentos que infligirem as seguintes Especificações:

Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.

Classificação: Grave

Pena

- multa simples;( R$250,00 á R$100.000,00 dependendo do numero de cabeças) - ou multa simples e suspensão de atividades no caso de empreendimento ou atividade em operação ou em instalação.

Outras Cominações Quando for o caso, demolição de obra, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.

Classificação: Grave

Pena

- multa simples ( R$250,00 á R$100.000,00 dependendo do numero de cabeças) - ou multa simples e suspensão da atividade; - ou multa simples, suspensão da atividade e demolição de obra.

Outras Cominações

Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

Sonegar dados ou informações solicitadas pelo COPAM, pelas URCs ou pela SEMAD e suas entidades vinculadas.

Classificação: Grave

Pena

Multa simples. ( R$250,00 á R$100.000,00 dependendo do numero de cabeças).

Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

Fique atendo e conte conosco para não ser atuado.

Duvidas ligue (35)3441-2534

ou mante um e-mail para neto_mira@hotmail.com.

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