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Você sabia que motosserra deve ser licenciada.


Licença para porte e uso de motossera (LPU), este e o nome do documento que você deve ter.

A Portaria do Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 normatiza a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que adquirirem este equipamento.De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.

O processo para emissão deve ser feita com auxilio um técnico devidamente qualificado aqui na Ethos contamos com um time de especialistas que te ajudaram com todo o processo.

Ligue ou venha em nosso escritório esclarecer suas duvidas, nosso endereço e Rua Treze de Maio, 835 sala 1, Centro Ouro Fino MG. Atendemos pelos telefone (35)3441-2534 (35)99914-3627.

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