
O que vai acontecer com as propriedades que perderem os prazos?
Perde o Direito de Outorgas e Licenciamentos Ambientais
Sem Outorga de direito de uso dos recursos hídricos
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito ao seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente.
Sem Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
Cálculo incorreto/ supervalorizado do ITR
O “abatimento” no valor pago para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma das vantagens da Inscrição no CAR, que realiza em seus procedimentos a quantificação da superfície das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais
Multas de R$10.000,00 podem chegar a R$ 1.000.000,00
A não inscrição no CAR no prazo estabelecido pelo governo abre margem a óbvias interpretações no Decreto Nº 6.514 de 22 de julho de 2008. Mais especificamente, em sua Subseção V, artigos nº 80 ao 83.
Bloqueio dos créditos bancários
Existe uma série de suprimentos de recursos financeiros disponibilizados pelo governo em parceria com instituições financeiras, que estimulam os investimentos e fortalecimento do setor rural no Brasil. Na prática, esses financiamentos ou empréstimos auxiliam produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
Dificuldade com Fornecimento de Carne
Por fim, os Proprietários Rurais que são também produtores e fornecedores, devem ficar ligados para possíveis Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) vigentes entre o Ministério Público Federal e grandes empresas que comercializam carne.
Tendo tudo isso em vista você vai querer fazer parte dessa porcentagem que não vai fazer?
O prazo e até o dia 31 de dezembro deste ano, basta vim em nosso escritório em posse dos seus documentos e pessoais e documentos do sitio como matricula de inteiro teor, CCIR e ITR.
O Processo e simples e leva alguns minutos. Qual quer duvida ligue para nós no telefone (35)3441-2534.

Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora no caso a lenha no secador de café como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Legislação Relacionada: Portaria 8 de 2010. (Lei 14309 de 19/06/2002).
Basta comparecer ao nosso escritório portando a documentação abaixo descrita, caso queira tirar sua duvidas estamos a disposição venha tomar um café conosco.
Rua Treze de Maio, 835 sala 1 do segundo piso.
Tel: (35)3441-2534
Documentos necessários: Pessoa Jurídica -Xerox do DAE de pagamento referente ao valor do registro, quitado no banco autorizado; - Contrato Social e Última Alteração Contratual; - CNPJ - Inscrição Estadual. -Procuração expedida para quem se fizer representar.
Pessoa Física - Xerox do DAE quitado referente ao valor do registro; - Cadastro de pessoa física – CPF; - Documento de identidade – RG; - Procuração expedida para quem se fizer representar;
Valor da Taxa: sob consulta

Este poste tem a intenção de esclarecer duvidas do Produtor Rural sobre o licenciamento de funcionamento para Confinamentos bovinos.
Segundo a Deliberação Normativa n.º 74, de 09 de setembro de 2004.
Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Por isso você deve procurar um Escritório habilitado como a Ethos.
Alem de ser um processo simples e rápido, o produtor muitas das vezes ainda pode ser dispensado da licença, após o processo ganha-se um Certificado de autorização habilitando a criação sem perigo de ser atoado.
Entenda mais sobre as penalidade.
E passível de multa todos os estabelecimentos que infligirem as seguintes Especificações:
Instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.
Classificação: Grave
Pena
- multa simples;( R$250,00 á R$100.000,00 dependendo do numero de cabeças) - ou multa simples e suspensão de atividades no caso de empreendimento ou atividade em operação ou em instalação.
Outras Cominações Quando for o caso, demolição de obra, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.
Classificação: Grave
Pena
- multa simples ( R$250,00 á R$100.000,00 dependendo do numero de cabeças) - ou multa simples e suspensão da atividade; - ou multa simples, suspensão da atividade e demolição de obra.
Outras Cominações
Quando for o caso, apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Sonegar dados ou informações solicitadas pelo COPAM, pelas URCs ou pela SEMAD e suas entidades vinculadas.
Classificação: Grave
Pena
Multa simples. ( R$250,00 á R$100.000,00 dependendo do numero de cabeças).
Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Fique atendo e conte conosco para não ser atuado.
Duvidas ligue (35)3441-2534
ou mante um e-mail para neto_mira@hotmail.com.






















